Dicas para contratar um plano de saúde

11 de maio de 2017

Confira alguns questionamentos que você deve fazer antes da adesão do plano de saúde ideal

Antes mesmo de contratar um plano de saúde, você precisa se informar sobre as condições estabelecidas no contrato, isso garantirá que você não será surpreendido futuramente. Confira abaixo alguns questionamentos que você deve fazer antes da adesão do plano de saúde ideal:

#1. Qual o perfil do contrato?

O preço do plano é importantíssimo, entretanto, tão relevante quanto o preço é atentar-se ao perfil do contrato que você está assinando. Em geral, os valores dos planos coletivos costumam ser menores, no entanto, eles possuem reajustes mais altos.

#2. Como é realizado o reajuste do plano?

A Lei nº 9.961/2000 atribuiu para ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento. Clique aqui para saber mais.

#3. Tipo de cobertura

A oferta da quantidade de serviços está em conformidade ao tipo de plano contratado: hospitalar com ou sem obstetrícia, ambulatorial etc. A ANS define uma lista de consultas, tratamentos e exames que os planos, de acordo com o tipo, são obrigados a oferecer.

#4. Onde eu posso ser atendido?

Antes de assinar o contrato, pesquise sobre a abrangência da cobertura do plano. Caso seja regional, você será atendido nos limites das áreas previstas no contrato. Caso seja de cobertura nacional, você terá o direito de atendimento em todo o país.

#5. Quando posso usar o meu plano?

Em caso de urgência e emergência, o período de carência é de 24 horas. Já em casos de cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade o período é de 180 dias. Para partos é considerado 300 dias de carência. A operadora pode oferecer prazos menores, mas isso deve ser garantido por escrito.

#6. A portabilidade do plano

A portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Ela só é obrigatória nos planos individuais ou familiares e nos coletivos por adesão.

Mesmo assim, o contratante precisa ter ficado pelo menos 24 meses no plano (ou 3, se tiver alguma doença preexistente).

#7. Como funciona o reajuste por idade?

As operadoras podem reajustar os valores do plano quando o contratante muda a sua faixa etária. Essas por sua vez, são definidas pela ANS.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através do fone (48) 3433-3338 ou se preferir clique aqui e preencha o formulário de contato.